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Justiça manda Virginia Fonseca retirar publicidade irregular de bets em 48 horas

TJDFT restringe anúncios de bets feitos por Virginia e plataforma Blaze

Decisão obriga a influenciadora e a operadora da Blaze a remover conteúdos que prometam ganhos, tratem apostas como renda ou não identifiquem claramente a publicidade. Multa pode chegar a R$ 100 mil por infração.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou que a influenciadora Virginia Fonseca e a Foggo Entertainment, operadora da plataforma de apostas Blaze, retirem, no prazo de 48 horas, conteúdos publicitários que estejam em desacordo com as regras de transparência e proteção ao consumidor. A decisão foi proferida na terça-feira, 21 de julho de 2026, pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel e divulgada pelo tribunal no dia seguinte.

A ordem não representa uma proibição geral à divulgação de apostas. Ela alcança anúncios que prometam lucros fixos ou garantidos, apresentem as bets como fonte de renda ou investimento, sugiram ausência de risco ou escondam o caráter comercial da publicação.

Os conteúdos que permanecerem disponíveis e contrariem essas determinações deverão ser removidos. A decisão prevê multa de R$ 100 mil por descumprimento comprovado, limitada inicialmente a R$ 2 milhões. Também cabe recurso contra a medida.

Publicidade de bets deverá ser claramente identificada

Pela determinação do TJDFT, qualquer publicidade de apostas divulgada por Virginia deverá ser identificada de maneira clara, ostensiva e inequívoca como comunicação comercial.

A exigência também vale quando a propaganda estiver inserida em stories, reels, transmissões ou postagens sobre rotina, família, viagens e outros assuntos pessoais. O objetivo é impedir que uma ação publicitária seja apresentada ao público como uma recomendação espontânea da influenciadora.

A decisão determina ainda que regras de bônus, promoções e vantagens sejam exibidas com destaque compatível com o benefício anunciado. Informações relevantes não poderão aparecer de forma pouco visível ou em condições que dificultem a compreensão do consumidor.

O desembargador considerou que a natureza digital e coletiva da publicidade impede que os efeitos da ordem sejam limitados territorialmente. Também entendeu que uma autorização administrativa para funcionamento de uma empresa de apostas não afasta a possibilidade de controle judicial sobre suas práticas comerciais.

Justiça proíbe promessa de renda fácil com apostas

Virginia e a operadora da Blaze deverão se abster de veicular, manter ou impulsionar anúncios que apresentem apostas como renda extra, alternativa ao emprego, forma de investimento ou solução para dificuldades financeiras.

Também estão vedadas mensagens que prometam resultados certos ou sugiram que o apostador não corre risco de perder dinheiro. Ao analisar o caso, o relator destacou que cada nova publicação pode alcançar outros usuários e renovar o risco de indução ao erro.

O enquadramento adotado pelo tribunal reforça a responsabilidade de empresas e influenciadores na comunicação comercial. A grande capacidade de alcance nas redes sociais amplia os possíveis efeitos de uma mensagem, especialmente quando o anúncio mistura entretenimento, vida pessoal e incentivo financeiro.

A publicidade de um serviço legalizado não está dispensada de respeitar as normas de defesa do consumidor. Transparência, informação sobre riscos e identificação do patrocinador são elementos essenciais para que o público compreenda que está diante de uma peça comercial.

Ação do MPDFT pede indenização de R$ 120 milhões

A decisão foi tomada em um recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios dentro de uma ação civil pública contra Virginia e a Foggo Entertainment.

O MPDFT pede a condenação solidária das partes ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos. Esse valor é uma solicitação feita pelo Ministério Público e ainda não representa uma condenação definitiva.

Segundo o órgão, a estratégia de divulgação investigada teria utilizado mecanismos de indução comportamental, sensação de urgência, gamificação e mensagens capazes de transmitir a impressão de ganhos fáceis. O MP também questiona a inserção de publicidade em publicações pessoais sem sinalização adequada.

A Promotoria afirma que a contratação de influenciadores com grande alcance aumenta a disseminação dessas mensagens e pode atingir consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

Entre as alegações apresentadas estão possíveis problemas na retenção de valores, bloqueios de contas, condições para liberação de bônus e políticas de jogo responsável. Esses pontos são objetos de investigação e não devem ser tratados como irregularidades definitivamente comprovadas.

Parte dos pedidos foi negada pelo desembargador

Apesar de impor restrições à publicidade, o desembargador não acolheu integralmente as solicitações do Ministério Público nesta fase.

O pedido para suspender imediatamente determinadas cláusulas contratuais e a tentativa de estabelecer uma proibição genérica a menções sobre eventos esportivos específicos foram rejeitados. O mérito completo da ação ainda deverá ser analisado durante a tramitação do processo.

A medida atual tem caráter provisório e busca impedir a continuidade de conteúdos considerados incompatíveis com as regras de publicidade enquanto a Justiça examina as provas e os argumentos apresentados pelas partes.

O processo tramita no TJDFT sob o número 0731831-48.2026.8.07.0000. Até a atualização das informações consultadas, não havia sido divulgada, nos canais oficiais utilizados nesta matéria, uma manifestação detalhada da defesa de Virginia Fonseca ou da Foggo Entertainment sobre a decisão.

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