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TRE-GO multa campanha de Marconi Perillo em R$ 5 mil por impulsionar críticas a Daniel Vilela

Justiça barra anúncios pagos de Marconi contra Daniel, mas mantém publicações no Instagram

Decisão da Justiça Eleitoral mantém a proibição do impulsionamento de duas peças críticas ao governador Daniel Vilela, mas considera que os conteúdos podem permanecer disponíveis para circulação orgânica nas redes sociais.

A Justiça Eleitoral condenou a campanha de Marconi Perillo (PSDB) ao pagamento de multa de R$ 5 mil pelo impulsionamento pago de duas publicações com críticas ao governador de Goiás e candidato à reeleição, Daniel Vilela (MDB). A decisão de mérito manteve a proibição da divulgação patrocinada das peças no Instagram, mas permitiu que os conteúdos permaneçam disponíveis e circulem de forma orgânica na plataforma. A condenação foi divulgada nesta quinta-feira (27).

O caso estabelece uma distinção importante para a campanha eleitoral de 2026: críticas entre adversários continuam inseridas no espaço do debate político, dentro dos limites legais, mas o uso de dinheiro para ampliar artificialmente o alcance de propaganda negativa encontra restrições específicas na legislação eleitoral.

A representação contra a campanha de Marconi foi apresentada pela coligação Pra Goiás Seguir em Frente, de Daniel Vilela. O questionamento envolve duas publicações que tiveram o alcance ampliado mediante pagamento no Instagram. A Justiça já havia concedido uma liminar em 17 de agosto determinando a suspensão do impulsionamento.

Campanha de Marconi impulsionou críticas a Daniel Vilela

Uma das peças questionava a ausência de Daniel Vilela em um debate eleitoral. A publicação mostrava um púlpito vazio e afirmava: “Cadê o Daniel? Fugiu! Não quis debater Goiás”.

A segunda publicação concentrava as críticas na política de segurança pública do governo estadual. O conteúdo questionava a capacidade de Daniel para comandar o setor e utilizava expressões como “governador fraco e permissivo”, além de associar a administração a incompetência e despreparo.

Na análise inicial do processo, a desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomás considerou que os conteúdos tinham natureza “predominantemente negativa” e não estavam direcionados à divulgação de propostas, realizações ou atributos da candidatura de Marconi. Por essa razão, o alcance pago foi suspenso.

TRE-GO mantém posts, mas proíbe impulsionamento pago

A decisão é relevante porque não determinou a exclusão integral das publicações. Embora tenha reconhecido o caráter depreciativo das peças, a Justiça entendeu que sua circulação sem pagamento está inserida no campo da liberdade de expressão e do debate eleitoral.

A irregularidade considerada pelo TRE-GO esteve no impulsionamento pago de conteúdo negativo contra um adversário.

A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que o impulsionamento na internet pode ser utilizado para promover ou beneficiar a candidatura, partido ou federação que o contrata, mas veda seu emprego para propaganda negativa. A norma também prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil em hipóteses de violação das regras de propaganda paga na internet.

Na prática, a regra busca preservar o debate político espontâneo e, ao mesmo tempo, impor limites ao uso de recursos financeiros para aumentar artificialmente a exposição de mensagens negativas contra concorrentes.

Anúncios já estavam inativos, informou campanha

Na fase inicial da ação, a Justiça determinou que a campanha de Marconi e a Meta, responsável pelo Instagram, interrompessem a circulação patrocinada das duas peças em até 12 horas.

Posteriormente, a defesa informou nos autos que os impulsionamentos estavam inativos desde 18 de agosto. A Meta também comunicou a retirada dos anúncios patrocinados, segundo as informações apresentadas no processo.

A decisão de mérito manteve a restrição e aplicou a multa de R$ 5 mil, mas rejeitou a retirada completa das postagens.

Decisão reforça regras para propaganda eleitoral na internet

O episódio ocorre em meio à disputa pelo Governo de Goiás. Daniel Vilela concorre à reeleição pelo MDB, enquanto Marconi Perillo, ex-governador do estado, disputa novamente o Palácio das Esmeraldas pelo PSDB. Ambos tiveram as candidaturas oficializadas para as eleições de 2026.

O julgamento também sinaliza às demais campanhas que a estratégia digital terá de respeitar uma fronteira jurídica clara. A internet continua sendo espaço para contraponto, cobrança e crítica política, mas a contratação de ferramentas destinadas a ampliar o alcance dessas mensagens precisa obedecer às regras estabelecidas pelo TSE.

A distinção é relevante tanto para a liberdade de manifestação quanto para a segurança jurídica do processo eleitoral. A tendência é que o uso de anúncios, redes sociais e ferramentas digitais continue gerando disputas judiciais ao longo da campanha, especialmente em uma eleição na qual a comunicação pelas plataformas ocupa papel cada vez mais central.

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